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A ABIPET instituiu em 1999 o Prêmio EcoPET, que premia as boas idéias e iniciativas em prol da reciclagem de materiais.



O Troféu EcoPET foi idealizado pela artista plástica Rita Maia e representa a matéria-prima, seu acabamento e seu retorno ao ciclo produtivo. É realizado em resina poliéster, que contém PET reciclado na composição.


São cinco categorias para você inscrever seus trabalhos.

Educação Ambiental. Nesta categoria, o mais importante é o projeto educacional, sua abrangência e efetividade na transmissão dos conceitos de consumo consciente e separação de resíduos sólidos urbanos.

Pesquisas e processos inovadores. Esta categoria deverá apresentar novos produtos feitos com PET reciclado, novos métodos ou tecnologias para a reciclagem do PET.

Coleta e separação. Os projetos deverão estar em funcionamento e podem contemplar a coleta de PET associado a qualquer outro material e seu encaminhamento para a reciclagem.

Ação da Empresa. Esta categoria premiará as ações ou projetos empresariais que contribuam para a disseminação da reciclabilidade do PET e o tratamento adequado dos resíduos sólidos urbanos.

Artesanato. Artigos que usem as embalagens de PET na sua estrutura são os candidatos nesta categoria.


Qualquer pessoa, de qualquer idade, pode participar. São pagos prêmios em dinheiro, troféus e os melhores trabalhos serão divulgados através da imprensa e na internet. Confira aqui o regulamento do Prêmio e informe-se sobre mais detalhes escrevendo para informapet@abipet.org.br


Artigo 1º - Sob a denominação de PRÊMIO ECOPET de incentivo à Reciclagem é criado um concurso visando estimular pessoas físicas ou jurídicas nacionais a desenvolver estudos, processos inovadores e novas utilizações para o PET reciclado, obtido a partir de embalagens pós-consumo.

Parágrafo Único - O prêmio foi criado e será concedido anualmente pela ABIPET - Associação Brasileira da Indústria do PET.

Artigo 2º - Serão escolhidos os trabalhos/projetos inscritos nas seguintes categorias:

a) Educação Ambiental – podem ser inscritos projetos efetivos de escolas, associações, cooperativas e quaisquer entidades ou indivíduos que atinjam a população com idéias e conceitos sobre consumo consciente, separação de resíduos sólidos urbanos e reciclagem. A reciclagem de PET deverá estar necessariamente contemplada.

b) Pesquisas e processos inovadores – podem ser inscritas pesquisas acadêmicas, máquinas ou projetos de novas tecnologias que contribuam, através da inovação, nos processos de qualquer fase da reciclagem das embalagens pós-consumo de PET.

c) Coleta e Separação – serão contempladas as ações da coletividade que efetivamente incrementem a coleta local ou regional de embalagens pós-consumo. A coleta e separação de PET deverá estar necessariamente contemplada.

d) Ação da Empresa - ações ou projetos empresariais que estimulem a coleta de materiais recicláveis, interagindo com a comunidade e contribuindo para a disseminação da reciclabilidade do PET.

e) Artesanato - artigos realizados artesanalmente que possuam embalagens de PET como base e estrutura. Tais embalagens poderão receber pinturas, cortes, costuras e qualquer tipo de intervenção que não implique em processamento industrial ainda que sua forma original seja totalmente modificada.

Parágrafo Único – A critério da organização do Prêmio, um trabalho/projeto poderá ser transferido de categoria caso suas características não estejam de acordo com as exigências daquela na qual foi originalmente inscrito.

Artigo 3º - No mês de Dezembro de cada ano, a ABIPET divulgará o lançamento do concurso para o ano seguinte.

Artigo 4º - Os interessados terão o prazo de 01 de janeiro a 30 de agosto de cada ano para inscrever seus trabalhos e até o dia 30 de Setembro para entrega do material de apoio à inscrição.

§ 1º - Serão aceitos trabalhos entregues pessoalmente, por correio ou e-mail, na Secretaria da ABIPET, durante o prazo fixado no caput deste artigo, desde que acompanhados pela ficha de inscrição específica de cada categoria. A ficha deverá ser obtida junto à Secretaria da ABIPET, via correio, correio eletrônico ou diretamente na página do Prêmio no site da entidade.

§ 2º - Os trabalhos e projetos deverão apresentar a ficha de inscrição totalmente preenchida. Itens que fiquem em branco por não estarem contemplados no trabalho/projeto deverão ser obrigatoriamente justificados.

§ 3º - O Material de Apoio poderá constar de material informativo que melhor ilustre as atividades do projeto, tais como textos, vídeos, fotos, publicações, equipamentos etc. Este será utilizado pela Comissão analítica durante as avaliações dos trabalhos/projetos.

§ 4º - A Secretaria da ABIPET manterá registro do recebimento dos trabalhos/projetos e seus adendos, contendo seu número seqüencial, data de recebimento e nome do candidato, anotando o encerramento do prazo fixado no caput deste artigo. Serão recusadas as inscrições que não atenderem os termos do presente Regulamento.

§ 5° - A ABIPET poderá utilizar todo o material fornecido pelos inscritos, bem como as denominações dos projetos e o próprio nome dos seus autores nas ações de divulgação dp Prêmio EcoPET, em qualquer meio de comunicação, sem que isso represente ofensa aos direitos autorais, de propriedade e de imagem dos autores.

Artigo 5º - Os trabalhos/projetos apresentados na forma aqui estipulada serão analisados por duas Comissões. A primeira, denominada Analítica, integrada por membros da ABIPET e de entidades afins, analisará todos os projetos apresentados e indicará dois projetos de cada categoria que estarão aptos a participar do julgamento final. A segunda, composta conforme o parágrafo 1o, avaliará os dois finalistas de cada categoria em data a ser estipulada e durante evento especialmente produzido.

§ 1º - A ABIPET escolherá 14 integrantes para a Comissão Julgadora Final dentre: seus associados, representantes de entidades empresariais voltadas à reciclagem, jornalistas, parlamentares e formadores de opinião. O público presente ao evento de apresentação poderá, facultativamente, votar, escolhendo seus trabalhos favoritos. A totalidade dos votos concedidos pelo público presente somará um (01) voto ao cômputo de cada vencedor do voto popular.

§ 2º - O Presidente da ABIPET presidirá a Comissão Julgadora, com voto de Minerva;

§ 3º - A Comissão Julgadora Final avaliará as apresentações de cada finalista de cada categoria, considerando os aspectos expostos por este regulamento e indicando o vencedor após as apresentações de cada categoria.

§ 4o - Para a Avaliação Final, os finalistas de cada categoria deverão preparar uma apresentação de 10 minutos, que será exposta no dia da premiação e servirá como base para as decisões da Comissão Julgadora Final e do público presente.

§ 5o – Os apresentadores de cada trabalho/projeto finalista deverão apresentar-se no local do evento com uma hora de antecedência para conhecimento do regimento específico para cada edição do prêmio. Tal regimento determinará o tempo para resposta de perguntas, o modo como essas poderão ser feitas pelo público e pelo corpo de jurados e o comportamento geral dos apresentadores durante o evento.

Artigo 6º - A premiação será oficialmente comunicada em evento especialmente organizado pela ABIPET, a ser realizado até o mês de novembro de cada ano.

Artigo 7º - O vencedor em cada categoria receberá na cerimônia:

1. Troféu ECOPET;
2. Prêmio de incentivo, de:
- R$ 500,00 para o vencedor na categoria “A”
- R$ 1.500,00 para o vencedor na categoria "B",
- R$ 4.000,00 para o vencedor da categoria “C”
- R$ 500,00 para o vencedor da categoria “E”,
3. Divulgação à imprensa e pela Internet, com publicação dos projetos no Site da ABIPET.

§ 1º - É permitido o recebimento no mesmo ato de outra premiação concedida por empresas, institutos ou fundações ligadas ao produto ou a sua cadeia produtiva, desde que previamente aceita pela Comissão Julgadora.

Artigo 8º - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão Julgadora.

Faça download da ficha de inscrição de sua categoria

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HISTÓRICO ECO PET :

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Year 2002
Year 2001
Year 2000
 
 
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